Programa Institucional de Bolsa de Estágio (PIBE 2012): resultado final
Tabela do resultado final do PIBE
Publicado em 25 de abril de 2012
DIP
Publicado em 28 de abril de 2011
Departamento de Intregração Acadêmica
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP) está diretamente envolvido com os programas de Estágio, de Monitoria, de Educação Tutorial (PET) e de Egressos da UFSC. Relacionado com estes programas estão incluídas as atividades de regulamentação (definição das políticas da UFSC e proposta de regimento) e gerenciamento desses programas, contando com a seguinte estrutura administrativa:
Profa. Sandra Regina Salvador Ferreira
Diretora DIP/PREG – UFSC
Fone: 3721-6312
S.T.A. Irene Terezinha Fuck
Coordenadora Geral de estágios da UFSC
estagiopreg@reitoria.ufsc.br fone: 3721.9296
S.T.A. Magaly Aparecida Garro
Divisão de Bolsas
magaly@reitoria.ufsc.br fone: 3721.9446
S.T.A. Miguel Arcangelo Broering
Central de Carreiras
estagio@reitoria.ufsc.br fone: 3721.9301
S.T.A. Edson Batista da Silva
Chefe de Expediente
edson@reitoria.ufsc.br fone: 3721-6312
Notícias e Informações
Publicado em 19 de abril de 2011
Notícias e Informações
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR/CADASTRAR O SEU ESTÁGIO
A partir do dia 12 de maio de 2008, todos os estágios deverão ser obrigatoriamente cadastrados no novo sistema de estágios da UFSC (SIARE – Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios). Para obter orientações a respeito de como fazer o cadastro do seu estágio, clique nos links abaixo.
ESTÁGIO REALIZADO NA UFSC (dentro do Campus) OU EM OUTRAS CONCEDENTES LOCALIZADAS NO BRASIL
ESTÁGIO REALIZADO NO EXTERIOR (Para alunos da UFSC que irão estagiar fora do Brasil)
NOVA LEI DE ESTÁGIO (LEI Nº11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
EM CASO DE ABERTURA DE NOVOS CONVÊNIOS POR PARTE DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO, SE FAZ NECESSÁRIO ENCAMINHAR TAMBÉM OS DOCUMENTOS ABAIXO:
- Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor, autenticado em cartório);
- Ata de posse ou Ato de designação do representante legal da Concedente/Empresa;
- Cédula de Identidade do representante da Concedente/Empresa;
- Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Certificado de Regularidade do FGTS da Caixa Econômica;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certidão Positiva de Débito, com efeito de Negativa da Previdência Social;
- Certidão Negativa de Débitos Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Estadual;
- Declaração da Situação Fornecedor junto ao SICAF.





